Resumo Reforma Tributária - Lei Complementar nº 214/2025
Para a grande maioria das empresas do Simples Nacional, que optarem por continuar no regime simplificado, não haverá uma alíquota separada para o IBS e a CBS. Esses novos impostos serão incorporados e já estarão incluídos nos percentuais das tabelas do Simples Nacional (Anexo I, Anexo III etc.).
O objetivo da reforma é manter a simplicidade do regime. A empresa continuará recolhendo todos os tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sem precisar calcular e pagar IBS e CBS à parte. A Lei Complementar nº 214/2025 garantiu a manutenção do Simples Nacional com essa característica.
Importante: A única exceção é para as empresas do Simples que, por estratégia de negócio (geralmente aquelas que vendem para outras empresas), optarem por recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime normal. Nesse caso, a empresa do Simples passa a atuar de forma híbrida, mas essa não é a regra geral.
Para as empresas que não são do Simples Nacional, o cenário é diferente e complexo, com um período de transição que vai até 2033.
O valor arrecadado nessas alíquotas de teste poderá ser compensado com outros tributos federais, como PIS e COFINS, para não aumentar a carga tributária das empresas.
A partir de 2027, as alíquotas começarão a ser cobradas integralmente.
A previsão é que a alíquota final do IVA Dual (IBS + CBS) seja de 26,5% a 28%. Contudo, essas são apenas estimativas. A alíquota final de referência será definida pelo Senado Federal.
As mudanças da reforma tributária entrarão em vigor de forma gradual.
Veja o cronograma previsto:
Estaremos avaliando cada segmento que integra nossa carteira, visando aumentar a eficiência tributária e proporcionar economia e crescimento sustentável para nossos clientes.
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